AHU. Vila Rica, 5 de março de 1765. Carta de Luis Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

AHU. Vila Rica, 5 de março de 1765. Carta de Luis Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

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Em fins de 1763, Luis Diogo Lobo da Silva tomou posse como governador e capitão-general da Capitania de Minas Gerais. Preocupado com a possibilidade de precisar impor aos habitantes de Minas Gerais um imposto extra para completar a cota de cem arrobas de ouro (que Minas Gerais deveria enviar anualmente ao Reino), Luis Diogo resolveu, no segundo semestre de 1764, percorrer localidades que então se situavam, em grande medida, em uma zona disputada entre autoridades de Minas Gerais e de São Paulo. Por considerar que pela Demarcação de Roby (divisa entre Minas Gerais e São Paulo estabelecida em 1749) a região visitada (grande parte do atual Sul de Minas Gerais) pertencia à Capitania de Minas Gerais – e que, portanto, os habitantes dessa zona (onde novas minas estavam sendo descobertas) poderiam contribuir com a arrecadação de Minas Gerais, Luis Diogo, durante essa viagem, buscou reafirmar a posse de Minas Gerais na região e adotar medidas para evitar os extravios de ouro. Para isso, entre outras ações, criou esquadras de infantaria e cavalaria e ordenou a mudança e o estabelecimento de registros, ou seja, postos fiscais (como é o caso do Registro do Jaguari – estrutura que tem relação com o núcleo de povoamento que deu origem ao atual Município de Extrema). Neste documento, Dom Luis trata dessa viagem e apresenta ao então Secretário de Estado da Marinha e Ultramar cópia de documentos e ordens produzidas durante a referida viagem, além de uma relação das marchas realizadas em 1764. Foi durante esta viagem que Luis Diogo determinou que um registro passasse a funcionar nas margens do Rio Jaguari.

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