AHU. Vila Rica, 14 de abril de 1765. Carta de Luis Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para D. José.

AHU. Vila Rica, 14 de abril de 1765. Carta de Luis Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para D. José.

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Em fins de 1763, Luis Diogo Lobo da Silva tomou posse, como governador e capitão-general da Capitania de Minas Gerais. Preocupado com a possibilidade de precisar impor aos habitantes de Minas Gerais um imposto extra para completar a cota de cem arrobas de ouro (que Minas Gerais deveria enviar anualmente ao Reino), Luis Diogo resolveu, no segundo semestre de 1764, percorrer localidades que então se situavam, em grande medida, em uma zona disputada entre autoridades de Minas Gerais e de São Paulo. Por considerar que pela Demarcação de Roby (divisa entre Minas Gerais e São Paulo, estabelecida em 1749) a região visitada (grande parte do atual Sul de Minas Gerais) pertencia à Capitania de Minas Gerais – e que, portanto, os habitantes dessa zona (onde novas minas estavam sendo descobertas) poderiam contribuir com a arrecadação de Minas Gerais, Luis Diogo, durante essa viagem, buscou reafirmar a posse de Minas Gerais na região e adotar medidas para evitar os extravios de ouro. Para isso, entre outras ações, criou esquadras de infantaria e cavalaria e ordenou a mudança e o estabelecimento de registros, ou seja, postos fiscais (como é o caso do Registro do Jaguari – estrutura que tem relação com o núcleo de povoamento que deu origem ao atual Município de Extrema). Neste documento (e seus anexos), Luis Diogo informa ao rei, Dom José I, sobre decisões adotadas durante a referida viagem

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