AHU. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1765. Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, D. Antônio Álvares da Cunha, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

AHU. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1765. Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, D. Antônio Álvares da Cunha, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

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A presente carta foi elaborada especialmente para complementar o conteúdo disposto no Assento da Junta do Rio de Janeiro – que tratou do estabelecimento de uma divisa entre Minas Gerais e São Paulo. Por carta datada de 4 de fevereiro de 1765, Francisco Xavier, então Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, comunicou ao então Vice-Rei do Estado do Brasil, Conde da Cunha, a decisão régia de restabelecer a autonomia do governo da Capitania de São Paulo (com a nomeação de Dom Luis Antônio de Souza Botelho Mourão como governador dessa capitania) e determinou que o referido vice-rei deliberasse sobre os limites entre Minas Gerais, São Paulo e Goiás. Em atenção a tal determinação, o Vice-Rei do Estado do Brasil convocou diversas autoridades e conhecedores do sertão “para effeito de resolver por onde se podião dividir as Capitanias ou Governos de Minas Geraes e de S. Paulo”. Essa reunião ocorreu no Rio de Janeiro, aos 12 de outubro de 1765, ocasião em que ficou assentado que a divisão das capitanias de Minas Gerais e de São Paulo deveria ser feita pelo Rio Sapucaí. Em complementação ao disposto no Assento da Junta do Rio de Janeiro, o Conde da Cunha enviou ao Reino o presente documento (e seus anexos nos quais é possível encontrar o Assento de 12 de outubro de 1765) – ambos de ímpar importância para se tratar da questão dos limites entre Minas Gerais e São Paulo. Apesar dos esforços do vice-rei, que então defendia os interesses de São Paulo, prevaleceu a posse de Minas Gerais sobre a região oeste do Rio Sapucaí.

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