INTRODUÇÃO

Em 2021, completam-se os 150 anos da criação da Freguesia de Santa Rita de Extrema. De fato, através da Lei nº 1.858, de 12 de outubro de 1871, o então Vice-Presidente da Província de Minas Gerais, Francisco Leite da Costa Belém, fez saber aos moradores dessa província que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e ele sancionou a referida lei pela qual, entre outros, o Curato de Santa Rita da Extrema (do Município de Jaguari – Camanducaia) foi elevado à condição de freguesia (ou paróquia). Pouco tempo depois, aos 22 de dezembro do mesmo ano, ocorreu a instituição canônica da Freguesia de Santa Rita da Extrema – como pode ser visto no Livro de Provisões da Diocese de São Paulo (1870-1872) e no Livro de Paróquias nº 1 do Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva (da Arquidiocese de São Paulo).

Visando valorizar e elucidar a história dessa promoção civil e eclesiástica - aspirada, durante anos, por moradores locais e autoridades diversas - a Prefeitura Municipal de Extrema, com o apoio da Paróquia de Santa Rita e da Memória do Judiciário Mineiro, traz aos munícipes, a Exposição Virtual "150 anos da criação da Freguesia de Santa Rita de Extrema (1871-2021)”.

Para tanto, a mostra apoia-se em documentos pertencentes ao Arquivo Paroquial de Santa Rita de Extrema, ao Arquivo Paroquial de Camanducaia, ao Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva, ao Arquivo Público Mineiro e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Também utilizamos documentos do Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal), da Fundação Biblioteca Nacional e do Museu da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Diante das fontes documentais levantadas, foi necessário dialogar com autores que abordam temas relacionados à história da Igreja Católica no Brasil, à história da Assembleia Provincial de Minas Gerais, à legislação de Minas Gerais e do Império do Brasil, entre outros assuntos.

A presente exposição foi organizada em quatro módulos. No primeiro módulo, apresentamos um resumo dos antecedentes da edificação da Capela de Santa Rita – filial à Matriz de Camanducaia. Nesse espaço, vemos como a implantação do Registro do Jaguari (1764-1765) foi um fator que influenciou o início de uma concentração populacional nessa região – concentração que ganha novos contornos com a edificação da referida capela. No segundo módulo, vemos como, em 1832 (ano em que Dom Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade era bispo da Diocese de São Paulo) a Capela de Santa Rita obteve a provisão de Capela Curada (ou curato). No terceiro módulo, vemos como, anos antes da sanção da lei que elevou o curato à condição de freguesia, moradores de Santa Rita (de Extrema) e autoridades civis e eclesiásticas do Império do Brasil mobilizaram-se para que Santa Rita (da Extrema) alcançasse o status de freguesia. No quarto módulo, tratamos da Lei nº 1.858 de 1871 (que elevou o curato à categoria de freguesia) e do contexto no qual tal lei foi decretada e sancionada. Também demonstramos que, em fins do referido ano, aconteceu a instituição canônica da referida freguesia. Finalmente, apresentamos alguns registros efetuados nas décadas de 1870, 1880 e de 1890 sobre a Freguesia de Santa Rita de Extrema – localidade que pela Lei nº 319, de 16 de setembro de 1901, obteve a sua emancipação político-administrativa e que, por meio da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915, passou a denominar-se Extrema.

Rafaela Ferreira da Silva
Extrema, 28 de outubro de 2021.

MÓDULO 1

BREVES ANTECEDENTES

1764 - Preocupado com a possibilidade de precisar impor aos habitantes de Minas Gerais um imposto extra para completar a cota de cem arrobas de ouro (que Minas Gerais deveria enviar anualmente ao Reino), Luís Diogo Lobo da Silva, Governador de Minas Gerais, resolveu, no segundo semestre de 1764, percorrer localidades que então se situavam, em grande medida, em uma zona disputada entre autoridades de Minas Gerais e de São Paulo.

Detalhe do documento: Arquivo Histórico Ultramarino. Carta de Luis Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Vila Rica, 5 de março de 1765.

Por considerar que, pela Demarcação de Roby (divisa entre Minas Gerais e São Paulo estabelecida em 1749), a região visitada (grande parte do atual Sul de Minas Gerais) pertencia à Capitania de Minas Gerais – e que, portanto, os habitantes dessa zona (onde novas minas estavam sendo descobertas) poderiam contribuir com a arrecadação de Minas Gerais, Luís Diogo, durante essa viagem, buscou reafirmar a posse de Minas Gerais na região e adotar medidas para evitar os extravios de ouro.

Para isso, entre outras ações, criou esquadras de infantaria e cavalaria e ordenou a mudança e o estabelecimento de registros, como é o caso do Registro do Jaguari. De fato, em documento elaborado em São João del Rei, após o fim de sua viagem, Luís Diogo fez registrar que era conveniente que o antigo registro chamado Mandú devia “passar ao Rio chamado Jaguari” (situado a um dia de marcha regular adiante de Camanducaia). De acordo com a Professora Angela Vianna Botelho, Registro é a:

“(...) expressão abreviada de registro de contagem. Postos de arrecadação dos direitos de entrada e de impostos (...), localizados estrategicamente em cruzamentos de rios, desfiladeiros, caminhos de acesso e no interior das Minas Gerais. (...) Cada registro mantinha um funcionário - fiel, representante do contratador, uma guarda militar e um escrivão, responsável por anotar o aspecto físico, as mercadorias do viajante e a quantia a ser paga".

Registro do Paraibuna. Créditos: Izabel Chumbinho/Acervo IEPHA-MG.

Nos documentos produzidos no século XVIII, é comum encontrarmos a grafia “REGISTO DO JAGUARI”. No Dicionário do Padre Raphael Bluteau, de 1728, vê-se que a palavra REGISTO poderia apresentar a grafia REGISTRO. Algo parecido é visto com o verbo REGISTAR ou REGISTRAR. As formas “REGISTO” e “REGISTAR”, atualmente pouco usadas no Brasil, ainda podem ser vistas em Portugal.

Detalhes do documento: Biblioteca Nacional Digital. Carta de Miguel Alves Castelo ao desembargador provedor da Real Fazenda. Registro do Mandú. 17 mar. 1765. I-26,01,010 nº 097 – Manuscritos.

Miguel Álvares Castello, em carta endereçada ao Desembargador Provedor da Real Fazenda de Minas Gerais, demonstra que, em março de 1765, o Registro do Jaguari está em funcionamento.

Detalhe do Livro dos rendimentos das entradas de gêneros no Registro do Jaguari (1768-1769). Registro da passagem de João Marques. Arquivo Público Mineiro.

Em 1768, quando Miguel Álvares Castello era Administrador do Registro do Jaguari, foi registrado no Livro de Rendimentos das entradas de gêneros do Registro do Jaguari que, no dia 19 de fevereiro do referido ano, João Marques, “morador ao pé do Registo do Jaguary”, passou pelo referido registro com uma carga de produtos. Trata-se da primeira evidência de que pessoas passaram a morar nas proximidades do Registro do Jaguari.

Detalhe do Livro de Óbitos nº 1 do Arquivo Paroquial de Camanducaia.

Em 1776, o Vigário de Camanducaia, João Manuel da Silva, registrou o falecimento de moradores “do Lugar do Registo”. De acordo com Cláudia Damasceno Fonseca, o termo “LUGAR”, no século XVIII, poderia ser utilizado para indicar lugares pequenos “ocupados de maneira estável".

Detalhe do Livro de Óbitos nº 1 do Arquivo Paroquial de Camanducaia

Em 1781, o Vigário de Camanducaia, João Caetano de Andrade, registrou a morte de uma criança – cujo corpo foi sepultado no “Cemitério do Registo” – indício de densidade populacional. À luz do Dicionário do Padre Bluteau, de 1728, entendemos que, nesse período, um CEMITÉRIO era “um lugar sagrado, ou benzido pelo Bispo, em que enterram os corpos dos defuntos, mortos no grêmio da Igreja (...)”.

Detalhe do Livro de Óbitos nº 1 do Arquivo Paroquial de Camanducaia

Em 1786, o Vigário de Camanducaia, Bernardo de Sam Payo Barros, registrou o falecimento de pessoas (entre estes: José Marques e Teodosio Candido de Mello) que se encontravam no “Bairro do Registo”. À luz do Dicionário do Padre Bluteau, de 1728, entendemos que então um BAIRRO possuía “suas casas, & ruas” - indício de densidade populacional.
Na segunda metade do século XVIII, a região atualmente conhecida como Sul de Minas Gerais passou por transformações importantes, como um crescimento demográfico considerável, o incremento da produção agropecuária dessa região, entre outros. De acordo com Fernanda Borges de Moraes, no final da segunda metade do século XVIII, ocorreu o “o deslocamento do eixo econômico da Capitania [de Minas Gerais] para a região da Comarca do Rio das Mortes” – cuja jurisdição compreendia grande parte do atual Sul de Minas Gerais.

Detalhe do Livro de Casamentos nº 2 do Arquivo Paroquial de Camanducaia.

Detalhe do Livro de Casamentos nº 2 do Arquivo Paroquial de Camanducaia.

De acordo com registros efetuados em 1812 e em 1815, pelo Vigário de Camanducaia, Padre José Maria de Moura Leite, nesses anos, celebrações de matrimônios foram realizadas no Registro do Jaguari, na presença do visitador diocesano do Bispado de São Paulo, Antonio Pais (ou Paes). Entre os noivos e as testemunhas, constam moradores do Bairro do Registro, do Bairro da Itapeva, entre outros lugares. Tais celebrações evidenciam que até então a localidade não possuía uma capela (ou uma capela reconhecida pela autoridade eclesiástica).

Segundo Hiansen Franco, na década de 1810, Dom Mateus de Abreu Pereira era bispo da Diocese de São Paulo. De acordo com o mesmo autor, Antônio Paes de Camargo, entre 1809 e 1815 realizou, como visitador diocesano, três visitas pastorais à região (do atual Sul de Minas) que então estava sujeita à jurisdição do Bispado de São Paulo. A Igreja Católica, através dos documentos resultantes do Concílio de Trento, determinou que os bispos deveriam visitar pessoalmente o território de suas dioceses anualmente ou, mediante justa alegação, fazê-lo por meio de um representante. Nesses documentos, disponibilizados na íntegra, no Portal Agnus Dei, vemos que as visitas objetivavam, entre outros, “introduzir a doutrina salutar e católica. E expelir as heresias, promover os bons costumes e corrigir os maus”. Em um contexto mais amplo, é preciso lembrar que em 1815, foi criado o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves - poucos anos após a chegada da Família Real. Nesse período, diversas capelas foram construídas na região da Freguesia de Camanducaia.

Pouco tempo depois da visita pastoral de 1815, as primeiras referências à Capela de Santa Rita são encontradas.

1816

Assento de óbito de José da Silva Pinto

Aos dezesseis de dezembro de mil oitocentos e dezesseis, faleceu da vida presente José da Silva Pinto, casado, de idade de vinte anos mais ou menos, casado morreu de bexigas, seu corpo amortalhado em pano branco, sua alma por mim encomenda(da), e sepultado na Capella de Santa Rita, todos fregueses desta mesma Freguesia de que fiz este assento que assinei. O Vigário (...) José Maria de Moura Leite. Livro de Óbitos nº 2 (1815-1829) – Arquivo Paroquial da Imaculada Conceição de Camanducaia.

1817

Assento de óbito do Tenente Braz Esteves da Silva

Aos vinte e dois de agosto de mil oitocentos e dezessete, faleceu da vida presente com todos os Sacramentos o Tenente Braz Esteves da Silva de idade de cento, e tantos anos, de fluxo, morador do bairro do Registo. Seu corpo amortalhado em pano branco e encomendado por mim, jaz sepultado no Adro da Capela de Santa Rita de que para constar, fiz este assento que assinei.O Coajutor José da Silva dos Guimarães Veiga. Livro de Óbitos nº 2 (1815-1829) – Arquivo Paroquial da Imaculada Conceição de Camanducaia.

1821

Assento de óbito de Joaquim Dias Moreira

Aos quinze de maio de mil oitocentos e vinte e um, faleceu da vida presente Joaquim Dias Moreira, de idade de trinta anos, solteiro filho legítimo de Ivão Dias Moreira, e de Maria Rodrigues, do Bairro do Registo, sem sacramentos, por morrer apressadamente de tiro, e facadas, amortalhado em hábito preto, sua alma foi por mim encomendada, e sepultado no Adro da Capela de Santa Rita desta Freguesia, do que faço este assento. O Coadjutor Joaquim Borges. Livro de Óbitos nº 2 (1815-1829) – Arquivo Paroquial da Imaculada Conceição de Camanducaia.

1831

Assento de batizado de Antonio

Aos vinte e cinco de dezembro de mil oitocentos e trinta e um na Capela de Santa Rita batizei e pus os Santos Óleos a Antonio de idade de quinze dias, filho legítimo de Victorino Modesto de Azevedo e de Mariana Pinto, moradores no bairro do Salto: foram padrinhos José Vaz de Lima e Izabel Pinto, de que fiz este assento. O Vigário Mariano Pinto Tavares. Livro de Batizados nº 8 (1831-1838) – Arquivo Paroquial da Imaculada Conceição de Camanducaia.

MÓDULO 2

ELEVAÇÃO DA CAPELA DE SANTA RITA
À CONDIÇÃO DE CAPELA CURADA – 1832

Em 1832, ano em que Dom Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade era bispo de São Paulo, três provisões foram concedidas à Capela de Santa Rita – filial à Matriz de Camanducaia:

- 1) PROVISÃO DE CAPELA CURADA
- 2) PROVISÃO DE PIA BATISMAL para a dita CAPELA CURADA
- 3) PROVISÃO de CAPELÃO CURADO para o PADRE MANOEL A. TEIXEIRA

Interessa notar o teor da provisão pela qual a Capela de Santa Rita foi declarada CAPELA CURADA

Provisão de Capela Curada (1832). Livro de Registro de Provisões (1828-1835).
Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva

Provisão de Capela Curada (1832). Livro de Registro de Provisões (1828-1835).
Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva

"Dom Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade por mercê de Deus e confirmação da Santa Sé Apostólica Bispo de São Paulo e do Conselho de Sua Majestade J. e C.

Aos que esta Nossa Provisão virem saúde e bênção em o Senhor.

Fazemos saber que atendendo ao que nos representaram os moradores da Capela de Santa Rita filial a Matriz de Camanducaia deste Bispado e informações dos Reverendos Párocos limítrofes havemos por bem (...) declarar curada a dita Capela e absolutamente dependente daquela Matriz.

Esta será registrada nos Livros do Tombo da dita Capela, e Freguesia de Camanducaia. Dada em São Paulo sob selo das Nossas Armas e sinal do M. R. Chantre Nosso Provisor e Vigário Geral aos 27 de Agosto de 1832. E eu Antônio Paes de Camargo interino Escrivão da Câmara a escrevi. Lourenço Justiniano Ferreira. Chancelaria – 12$000" Livro de Registro de Provisões (1828-1835).Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva - Transcrição realizada por Edriana Nolasco e revisada por Rafaela Ferreira da Silva

De acordo com dados da Arquidiocese de São Paulo, Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade nasceu na Ilha da Madeira, Portugal, em março de 1767, filho de Nicolau Gonçalves de Andrade e de Maria de Andrade. Pouco tempo depois de ser ordenado sacerdote, partiu para a América Portuguesa. Atuou como cônego, arcediago do Cabido de São Paulo, provisor e vigário geral, antes de ser nomeado e confirmado como bispo de São Paulo, em 1827, ano em que tomou posse da referida diocese. Ainda segundo a Arquidiocese de São Paulo, Manuel Joaquim, como defensor do partido conservador, atuou ativamente na política, tendo sido, entre outros, “membro do Conselho do Governo nos anos de 1824 e 1826”, vice-presidente da Província de São Paulo e deputado provincial. Dom Manuel Joaquim faleceu em maio do ano de 1847.

Segundo Hiansen Vieira Franco, Dom Manuel Joaquim criou 6 paróquias no atual Sul de Minas, região, contudo, que não chegou a visitar pessoalmente. No seu episcopado, nomeou visitadores diocesanos para atuarem na referida região.

É interessante notar que, no registro da provisão (de Capela Curada) concedida à Capela de Santa Rita, em 1832, figura o nome de Antônio Paes de Camargo como escrivão interino da Câmara. Trata-se de um sacerdote que, de acordo com Hiansen Vieira Franco, entre 1809 e 1815 realizou, como visitador diocesano, três visitas pastorais à região (do atual Sul de Minas) que então estava sujeita à jurisdição do Bispado de São Paulo. Como vimos anteriormente, registros efetuados nos livros paroquiais de Camanducaia evidenciam que tal visitador conheceu o Registro do Jaguari – onde presenciou a celebração de matrimônios. Portanto, trata-se de um sacerdote que conheceu a realidade local e que teve contato com moradores da região do Registro do Jaguari.

ENTENDENDO O TERMO “CAPELA CURADA”

Cláudia Damasceno Fonseca (2011), ao tratar de Minas Gerais, no século XVIII, explica que:

“se a vizinhança da pequena capela rural era suficientemente populosa ou suficientemente abastada para arcar com a remuneração de um capelão, o bispo podia transformá-la em ‘aplicação’, ou ‘capela curada’, ou seja, numa capela filial servida regularmente por um cura ou ‘vigário coadjutor’.

Em pesquisa realizada pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (1995), vê-se que capelas curadas são “Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura”.

Vemos, portanto, que as definições citadas acima se assemelham à compreensão de capela curada vista também em pesquisa promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2015). Nessa pesquisa, vê-se que: “Até 1889, a evolução urbana dos povoados começava com o reconhecimento oficial da condição de capela curada, isto é, aquela dotada de um padre (cura).”

Neste contexto, concluímos que a elevação de uma capela à condição de capela curada era uma conquista para os moradores de uma localidade – que a partir de então passariam a contar com a assistência de um padre.

“CAPELA CURADA” COMO SINÔNIMO DE “CURATO”

Autores como Maria da Conceição Vilela Franco e Sérgio Chahon demonstram que o termo “CAPELA CURADA” era sinônimo de “CURATO” - conforme pode ser visto em Tese de Doutoramento defendida por Maria da Conceição Vilela Franco.

O emprego do termo CAPELA CURADA como sinônimo de CURATO também é visto no Almanak Sul-Mineiro para 1884, de Bernardo Saturnino da Veiga – na parte dedicada à Freguesia de Santa Rita da Extrema (página 407). O mesmo pode ser visto no Livro de Paróquias nº 1 (cota 08:02:23) do Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva (página 170) e no Livro de Óbitos nº 1 (1832-1870) da Capela Curada de Santa Rita de Extrema, do Arquivo da Paróquia de Santa Rita da Extrema (páginas 99 e 100). Sobre isso, ver ainda a edição de 15 de maio de 1869, do Jornal “Noticiador de Minas” (capa), e a edição de 25 de outubro de 1860, do jornal “O Bem Público” (página 3) – onde tratam respectivamente de Santa Rita da Extrema.

Esse uso é compreendido à luz do disposto no Dicionário do Padre Bluteau, de 1728, e no dicionário reformado por Antonio de Moraes Silva, de 1789. Nesses dicionários, vemos, respectivamente que CURATO é “a Igreja do cura” e a “Igreja, que tem Cura” - sendo o “cura” um sacerdote.

Enquanto isso na esfera da administração judiciária...

Um documento elaborado entre 1833 e 1835, pelo Juiz de Paz, Capitão Félix José Noronha Negreiros, evidencia que, nesse período, Santa Rita (de Extrema) era um DISTRITO DE PAZ e possuía 1722 habitantes. É o que pode ser visto em um formulário contido em um Mapa de População (1833-1835) da Vila de Pouso Alegre – documento custodiado pelo Arquivo Público Mineiro. À luz da legislação então vigente, especialmente, a Lei de 29 de novembro de 1832, e de pesquisa desenvolvida por Chaves, vê-se que nesse período, um distrito de paz era, no âmbito da organização judiciária (administração criminal nos juízos de primeira instância), a menor divisão existente no Brasil.

Interessa-nos, por ora, notar que a Lei de 29 de novembro de 1832 estabeleceu, entre outros, que a criação de um distrito dependia de decisão da Câmara Municipal do município que exercia jurisdição sobre aquela localidade, sendo necessário para a criação de um distrito que o lugar tivesse “pelo menos, setenta e cinco casas habitadas.”

Na década de 1830, a Vila de Pouso Alegre exerceu a jurisdição sobre o território que atualmente pertence ao Município de Extrema. Somente após a criação e a instalação da Vila de Camanducaia (1840-1842), Santa Rita (da Extrema) passou a integrar o território de jurisdição dessa municipalidade. Em 1901, Santa Rita da Extrema obteve a sua emancipação político-administrativa.

Entre 1822, quando foi nomeado Administrador do Registro do Jaguari e 1836 (quando foi padrinho do seu neto João, filho de João Evangelista de Noronha e de Dona Iria) diversos registros sobre Félix José Noronha Negreiros podem ser encontrados nos livros do Arquivo Paroquial de Camanducaia - que contêm registros de óbito, batismo e casamento da Capela de Santa Rita e de moradores da região do Registro do Jaguari.

MÓDULO 3

TENTATIVAS DE ELEVAR O CURATO
À CONDIÇÃO DE FREGUESIA

Através de conteúdos oficiais do expediente da Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais e da Secretaria de Governo Provincial publicados em jornais mineiros entre 1860 e 1869, vê-se que nesse período, articulações foram realizadas em prol da criação da Freguesia de Santa Rita.

1860 - Na parte “ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL – Sessão Ordinária em 28 de agosto de 1860” publicada no Jornal “O Bem Público”, de 25 de outubro de 1860, vê-se que o Sr. Affonso Celso, na referida reunião ordinária, tratou da elevação do “curato de Santa Rita da Extrema, no município de Jaguary [Camanducaia]” à “cathegoria de freguesia”. Para tanto, entre outros argumentos, apresentou “uma petição assignada por 300 e tantos habitantes daquella localidade” e um parecer favorável do então bispo de São Paulo, onde lemos:

Detalhe do Jornal O Bem Público. Ouro Preto. Edição de 25 de outubro de 1860. Hemeroteca Digital Brasileira. Fundação Biblioteca Nacional (Brasil).

“Os abaixos assinados pedem com razão que seu curato seja elevado a freguesia. Só lhes faltara que sua matriz estivesse em melhor estado e com os utensílios necessários para os atos religiosos. Cremos estar tudo pronto, em consequência dos nossos provimentos de visita, acrescendo que temos informações de pessoas de caráter seguro. Esperamos pois que sua pretensão seja atendida pelo exmo. presidente da província e assemblea provincial. Itú, 27 de abril de 1860 - + Antonio, Bispo de S. Paulo”.

Através da “Relação dos cidadãos que foram eleitos e reconhecidos Deputados à Assembléia Legislativa Provincial de Minas Gerais, desde a primeira Legislatura (1835-1837)”, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sabemos que se trata de Affonso Celso de Assis Figueiredo, deputado que serviu na 13ª Legislatura (entre 1860-1861).

Imagem de Dom Antônio Joaquim de Mello. Arquidiocese de São Paulo.

Fotografia de Affonso Celso de Assis Figueiredo. Autoria: Alberto Henschell & Cia. Photographia Allemã (1900-1912). Fundo Bueno de Paiva. Arquivo Público Mineiro.

Segundo José da Costa Porto (1978), Affonso Celso de Assis Figueiredo nasceu em 1836, em Ouro Preto, capital da Província de Minas Gerais e faleceu em Petrópolis, no ano de 1912. Obteve o grau de Bacharel em Direito em São Paulo, em 1858 e, posteriormente, atuou como Secretário da Polícia de Minas Gerais. Pelo mesmo autor, sabemos que Affonso Celso foi ainda Ministro da Marinha, Deputado Geral (do Império do Brasil), Senador e Ministro da Fazenda. De forma significativa, Costa Porto sustenta que Affonso Celso foi um defensor da “BANDEIRA LIBERAL”. Não conseguimos, até o presente momento, identificar outras iniciativas de Affonso Celso relacionadas à Santa Rita da Extrema.

No que tange ao referido bispo, trata-se de Dom Antônio Joaquim de Melo, religioso que governou o Bispado de São Paulo entre 1852 e 1861 - período no qual, segundo Hiansen Vieira Franco (2003), buscou implementar as diretrizes da reforma ultramontana. Referimo-nos a um movimento que surgiu na Igreja na França depois da Revolução Francesa

e que objetivou combater a secularização da sociedade. Tal tendência, que se expandiu pelo mundo a partir do papado de Gregório XVI (1832-1846), ganhou força no Brasil nas primeiras cinco décadas do século XIX. Nesse período, membros do episcopado brasileiro que haviam estudado na Europa começaram a realizar ações que buscaram, entre outros, promover a instrução religiosa dos brasileiros e a formação de um clero alinhado às diretrizes da Sé Romana (com destaque para a obediência, a ortodoxia e a hierarquia).

Significativamente, Dom Antônio, segundo Hiansen Vieira Franco (2003), foi o “primeiro bispo a visitar pessoalmente as paróquias” situadas no atual Sul de Minas Gerais. Apesar do parecer de Dom Antônio, e dos esforços dos moradores locais e do deputado Affonso Celso, o Curato de Santa Rita da Extrema não foi elevado à condição de freguesia, nesse período.

1869 - UMA NOVA TENTATIVA...

Detalhe do Jornal Noticiador de Minas. Ouro Preto. Edição de 15 de maio de 1869. Hemeroteca Digital Brasileira. Fundação Biblioteca Nacional (Brasil).

Como vemos no “Extracto do Expediente do mez de maio de 1869”, publicado no Jornal “Noticiador de Minas” (Propriedade de J. F. de Paula Castro e disponibilizado na Hemeroteca Nacional), nesse ano, a Câmara Municipal de Jaguary (Camanducaia) enviou um ofício à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais “fazendo ver a necessidade de ser elevada à categoria de freguesia o curato de Santa Rita da Extrema (...)”

Camanducaia alcançou o status de vila, isto é, de municipalidade, através da Lei nº 171, de 23 de março de 1840. Após a instalação dessa vila, a povoação de Santa Rita (da Extrema) deixou de estar submetida à jurisdição da Vila de Pouso Alegre e passou a submeter-se à jurisdição de Camanducaia.

Entendendo os esforços em prol da elevação do curato à condição de freguesia (ou paróquia)

Conforme visto em pesquisa promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2015), uma capela curada poderia, posteriormente, ser elevada à condição de FREGUESIA – termo utilizado segundo VILELA FRANCO, FONSECA E ANDRADE como sinônimo de PARÓQUIA. Esse uso não destoa do que é visto no Dicionário do Padre Bluteau, de 1728, no Dicionário de Antonio de Moraes Silva, de 1789 e no Dicionário de Luiz Maria da Silva Pinto, de 1832.

“FREGUEZIA” = “A igreja parrochial” (BLUTEAU, 1728, p. 206).

“PARRÔCHIA” = “ou Parroquia. Freguezia, Igreja Parrochial, governada por Parroco. (BLUTEAU, 1728, p. 280).

“FREGUEZIA” = “Igreja Parochial.” (MORAES SILVA, 1789, p.58).

“PAROCHIA” = “Igreja matriz, em que há parocho.” (MORAES SILVA, 1789, p.400).

“FREGUEZIA” = “(...) Igreja Parochial. As pessoas afreguezadas.” (PINTO, 1832, p. 66).

“PAROCHIA” = “Igreja matriz, que tem Paroco. O districto do Parocho.” (PINTO, 1832, p. 99).

Sobre as freguesias...

Autores como Fonseca, Carrara e Machado fornecem importantes dados para entendermos aspectos das freguesias, durante o período colonial e também durante grande parte do século XIX.

“as paróquias ou freguesias constituíam as células de base da organização eclesiástica na colônia. No âmbito das freguesias desenrolavam-se todas as atividades da vida religiosa; mas elas também serviam à administração civil e, em particular, ao fisco (...)”. (FONSECA, 2011, p. 85)

“Na América portuguesa, os termos “paróquia” e “freguesia” tinham também várias significações: eles designavam o templo – a igreja matriz –, bem como a povoação que a continha (o arraial), o conjunto dos fregueses, e, por fim, o território paroquial, que incluía a povoação sede, áreas rurais e, por vezes, sertões residuais.” (FONSECA, 2011, p. 85-86)

“A instituição de sedes paroquiais supunha a existência de um núcleo de povoamento estável e de uma certa prosperidade nas zonas que seriam incluídas dentro de cada freguesia.” (FONSECA, 2011, p. 83)

“No período colonial, a unidade territorial básica era a freguesia, definida pelo conjunto de famílias (...) subordinadas à jurisdição eclesiástica de um vigário”. (CARRARA; MACHADO, 2020, p. 9-10).

Na década de 1850, a condição de “unidade territorial básica” das freguesias ainda vigorava. (CARRARA; MACHADO, 2020, p.11).

A categoria de freguesia não sofreu alteração significativa até 1889 (ano em que ocorreu a queda da monarquia). Até então, uma freguesia poderia ser elevada à condição de vila, ou seja, uma municipalidade. No regime republicano, foi criado o “distrito” - categoria que antecedia a criação de um município. (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, 2015)

MÓDULO 4

A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA RITA DE EXTREMA – 1871

As pretensões de moradores de Santa Rita da Extrema foram atendidas meses após os vereadores de Jaguary (Camanducaia) solicitarem à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais a elevação do curato à condição de freguesia.

Através da Lei nº 1.858, de 12 de outubro de 1871, vemos que:

Detalhe do Livro de Collecção das Leis da Assemblea Legislativa da Provincia de Minas Geraes – 1871. Ouro Preto: Typographia do J. F. de Paula Castro, 1872. Arquivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Fotografia de Francisco Leite da Costa Belém. Sem autoria e sem data. Memória do Judiciário Mineiro - Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“Francisco Leite da Costa Belem, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte: (...) Art. 5.º Fica elevado a freguesia o curato de Santa Rita da Extrema, município de Jaguary, com as mesmas divisas.”

Conforme registro efetuado no Livro de Provisões da Diocese de São Paulo (1870-1872) e no Livro de Paróquias nº 1 (Cota 08:02:23), da Arquidiocese de São Paulo, a instituição canônica da Freguesia de Santa Rita da Extrema ocorreu no dia 22 de dezembro de 1871.

Detalhe da Provisão que instituiu canonicamente a Nova Freguesia de Santa Rita da Extrema. Livro de Provisões da Diocese de São Paulo (1870-1872). Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva.

Provisão que instituiu canonicamente a Nova Freguesia de Santa Rita da Extrema

"Instituindo Canonicamente a nova Freguesia de Santa Rita da Extrema = O Doutor Joaquim Manoel Gonçalves de Andrade (...) Aos que esta provisão virem saúde e paz para sempre no Senhor. Faço saber que por Lei da Assembleia da Província de Minas Gerais nº 1858 de Outubro digo de 12 de Outubro ultimo. Artigo 5º foi elevado à categoria de Freguesia o Curato de Santa Rita da Extrema desta Diocese e atendendo ao que me representaram diversos moradores daquele Curato: Hei por bem pela presente confirmar como por esta Provisão confirmo e erijo canonicamente instituo aquela Freguesia na forma do Sagrado Concílio Tridentino e concedendo-lhe todos os direitos, privilégios, honras, insígnias e distinções que lhe pertencem como Igreja Parochial, que de hoje em diante fica sendo (...)"

ENTENDENDO AS COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS...

Em 1871, a Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais estava na 18ª Legislatura (1870-1871). Segundo Rodarte, trata-se de uma instituição cuja instalação, em 1835, ocorreu em cumprimento ao disposto no ATO ADICIONAL DE 1834. Note-se que de acordo com o disposto no referido Ato Adicional, à Assembleia Legislativa de cada província competia, entre outros, legislar “Sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva Província(...).”

Em outubro de 1871, Francisco Leite da Costa Belém servia como Vice-Presidente da Província de Minas Gerais. Graças à pesquisa realizada por Carine Kely Rocha Viana, sabemos que Francisco Leite da Costa Belém nasceu em Penedo, Alagoas, em 1828. Em 1852, concluiu o Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais. Foi Juiz de Sabará e Juiz de Direito em 4 comarcas de Minas Gerais (Rio Pardo, Piranga, Mariana e São João del Rei), antes de ocupar, pela primeira vez, em 1871, a Vice-Presidência da Província de Minas Gerais – período em que sancionou a lei que elevou o curato de Santa Rita à condição de freguesia. Para a referida autora, posteriormente, atuou como Desembargador da Relação de Belém e Desembargador do Tribunal da Relação de Ouro Preto, onde também foi Presidente. Faleceu em setembro do ano de 1902.

Em 1871, a Diocese de São Paulo estava vacante, isto é, sem bispo. Segundo Hiansen Vieira Franco (2003), a região que hoje constitui o Sul de Minas já pertenceu à jurisdição da Diocese de São Salvador (Bahia), à Prelazia e, posteriormente, ao Bispado do Rio de Janeiro. Em 1745, foram criadas as Dioceses de São Paulo e de Mariana. A vaga definição dos limites entre as duas novas dioceses contribuiu para intensificar disputas travadas entre autoridades eclesiásticas de Minas Gerais e de São Paulo pela posse da atual região sul-mineira – período em que a referida região era disputada também no âmbito “civil” por autoridades de Minas e de São Paulo. As disputas eclesiásticas só tiveram fim em 1775 – quando a Mesa do Desembargo do Paço estabeleceu que a divisa entre as dioceses de Mariana e de São Paulo seria feita “pelos rios Grande, Sapucaí e Lourenço Velho”. A partir de então e até 1900 – a Diocese de São Paulo, de acordo com Hiansen Franco, “ora com mais, ora com menos estabilidade” deteve, no âmbito eclesiástico, a posse sobre a região oeste do Rio Sapucaí – onde Extrema está inserida. A jurisdição do Bispado de São Paulo nessa região teve fim em 1900 – ano em que aconteceu a criação do Bispado de Pouso Alegre.

Após a morte de Dom Sebastião Pinto do Rego, verificada em 1868, é interessante notar que a diocese de São Paulo, conforme evidenciado pelo Padre Hiansen Vieira Franco, só voltaria a ter um bispo em 1873, quando aconteceu a posse de Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, sacerdote que governou o bispado de São Paulo, até o ano de 1894

Conforme apresentado pelo Padre Franco (2003), nesse período, no Regime do Padroado Régio, “A criação de uma paróquia (...) era atribuição do poder civil (...). Aos bispos, aos quais competia apenas confirmá-las, não havia muito o que fazer senão acatar a vontade dos governos.”

A instituição canônica da Paróquia de Santa Rita da Extrema ocorreu aos 22 de dezembro do ano de 1871 - como pode ser visto no Livro de Provisões da Diocese de São Paulo (1870-1872) e no Livro de Paróquias nº 1 do Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva (da Arquidiocese de São Paulo). Nesse período, a criação de paróquias ainda deve ser vista como um esforço para implementar no Brasil diretrizes da Reforma Ultramontana. A elevação do curato de Santa Rita à condição de freguesia também estava em consonância com o que acontecia na região, onde, segundo Hiansen Franco, entre 1832 e 1870, foram criadas 25 freguesias, entre estas: Cambuí (1850), Toledo (1854) e Estiva (1870).

ALGUNS EVENTOS QUE ACONTECERAM NO IMPÉRIO
DO BRASIL E NO MUNDO ENTRE 1870 E 1871

Em 1870, teve fim o Concílio Vaticano I, chegou ao fim a Guerra do Paraguai e o Manifesto Republicano foi divulgado.

Em 1871, Dom Pedro II iniciou a sua primeira viagem ao exterior.

Em 1871, a Princesa Imperial Regente ordenou a realização do recenseamento da população do Império do Brasil, nos termos da Lei nº 1829 de 1870.

No mesmo ano, a Assembleia Geral decretou, e a referida regente sancionou a lei que declarou “livres” “os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei”.

Ademais, os últimos decênios do século XIX foram marcados por transformações importantes também no atual Sul de Minas Gerais. Referimo-nos, entre outros, à implantação de linhas férreas na região, ao crescimento da lavoura do café, à abolição da escravatura, à chegada de imigrantes europeus, à proclamação da República, à eleição do Deputado Simeão Stylita Cardoso (de Santa Rita da Extrema), à ascensão de Silviano Brandão, entre outros.

DE OLHO NA FREGUESIA DE SANTA RITA DA EXTREMA


A FREGUESIA DE SANTA RITA segundo dados do Recenseamento do Império do Brasil, de 1872

Embora contemporâneos e pesquisadores já tenham ressaltado diversas “imperfeições” do primeiro recenseamento geral realizado no Império do Brasil, trata-se de um registro importante que lança luz sobre a nova Freguesia de Santa Rita da Extrema. De acordo com os dados do referido recenseamento, a Paróquia de Santa Rita da Extrema então possuía 755 casas habitadas e 3394 habitantes, sendo 29 estrangeiros (todos católicos). Foram arrolados, entre outros, 1 religioso, 1 oficial de justiça, 1 empregado público, 2 professores, 2 artistas, 1 militar, 26 comerciantes, guarda-livros e caixeiros, 246 costureiras, 556 lavradores e 24 operários (madeira, edificações, vestuário e calçados). Nestes dados, vemos que 640 pessoas sabiam ler e escrever enquanto 2.754 eram analfabetas. Da população de idade escolar (entre 6 a 15 anos) de um total de 366 indivíduos, 101 frequentavam escolas, e 265 não frequentavam aulas. ACESSE O RECENSEAMENTO DE 1872 NO SITE DO IBGE.

A FREGUESIA DE SANTA RITA DA EXTREMA
Um registro contido no Almanach Sul-Mineiro para 1874, de Bernardo Saturnino da Veiga - membro de uma família na qual diversos integrantes, durante décadas, empenharam esforços em prol da criação de uma província independente que teria Campanha como capital

“Compõe-se de 60 casas, formando 4 ruas irregulares e um largo onde está colocada a igreja matriz, dedicada à Santa Rita. Este templo é pequeno e sua construção nada oferece de notável (...) A expensas dos habitantes do lugar fez-se não só a igreja matriz como também um cemitério, que, embora modesto, presta-se ao fim á que é destinado”.

Há “uma recebedoria onde se cobra diversos direitos, entre os quais a taxa itineraria, destinada para consertos e construção de estrada (...)”.

“A cultura do café está em começo, e, se não houver alguma contrariedade inesperada, em pouco tempo terá suplantado as outras”

Nessa ocasião, foram relacionados os nomes de autoridades e de moradores...

ACESSE O ALMANACH SUL-MINEIRO PARA 1874 NO SITE DA HEMEROTECA DIGITAL BRASILEIRA – FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (BRASIL)

A FREGUESIA DE SANTA RITA DA EXTREMA
Um registro contido no Almanak Sul-Mineiro para 1884, de Bernardo Saturnino da Veiga

“possui cerca de 70 casas, das quaIs mais de 12 construídas nos últimos anos, e 1 igreja, consagrada à padroeira Santa Rita. Nesse templo está se construindo uma capela-mór com o produto de donativos, obtidos por meio de uma subscripção popular, e com o resultado de um legado de 6.500$ do cidadão João Baptista Gomes de Oliveira, falecido há 3 anos, homem de merecimento e influencia, que, além desse legado, fez outros, manifestando seus sentimentos caridosos e ao mesmo tempo libertando diversos escravos que então possuía”.

“Há 11 anos que o Revm. padre João Baptista Teixeira Monteiro exerce o cargo de vigário da freguesia, que conta com uma população de 5,000 almas (...) O cemitério da paróquia foi ultimamente fechado com muros de taipa e postes de ferro, sendo o trabalho feito por meio de uma subscrição, e auxiliando a câmara municipal de Jaguary essas obras com a quantia de 1:000$000”.

“A freguesia, que tem muito aumentada sua população, conta de N. a S. 3 léguas de extensão e 5 de E. a O., sendo muito montanhosos seus terrenos (...)”

“A cultura mais usada é a do café, cuja plantação excede a 300.000 pés. Cultiva-se muita cana, cereais, pouco fumo e algodão, sendo para notar que este gênero já foi a cultura especial da freguesia (...)”

Nessa ocasião, foram relacionados os nomes de autoridades e de moradores...

ACESSE O ALMANAK SUL-MINEIRO PARA 1884 NO SITE DA HEMEROTECA DIGITAL BRASILEIRA – FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (BRASIL

A FREGUESIA DE SANTA RITA DA EXTREMA EM JUNHO DE 1897
Um registro do Cônego José Evangelista Braga - Visitador Diocesano do Bispado de São Paulo

transcrição realizada por Edriana Nolasco e revisada por Rafaela Ferreira da Silva


“(...) A freguesia digo a sede da Freguesia está situada na lomba de uma colina, acercada de morretes ou contrafortes da Serra geral pelos lados. Acha-se a matriz – único templo que ali há – bem colocado em espaçoso largo, com vista aprazível. É grande e coberta de telhas; porém não muito alto, é soalhada toda, achando-se porém estragado em parte o soalho. A nave da igreja está sem forro, apenas com as galerias e o côro, tendo um púlpito não acabado do lado da epístola. A capela mor é forrada e assoalhada, e há apenas um altar e um throno aliás bonito; há atrás do altar-mor um sacrário, e na entrada do throno o nicho com uma pequena imagem da padroeira Santa Rita. Não há altares laterais. Ao lado do Evangelho há uma espaçosa e bonita Capella do Santíssimo Sacramento (...) No intuito de conseguir o conserto ou acabamento das obras da matriz, nomeei de acordo com o Reverendo Párocho uma Comissão como se segue, dependente porém de aprovação definitiva (...)


Membros da Comissão diretora das obras da Matriz e zeladora de seu patrimônio.
Presidente o Pároco, atualmente o Reverendo Padre Marcos Antônio Torraca
Vice-Presidente Capitão Lino de Alvarenga
Tesoureiro Tenente Coronel Antônio Cardoso Pinto
1º Secretário – José Gonçalves de Oliveira
2º Secretário Hércules Flosi
Fiscal – Adriano Mori
1º Procurador – Geraldo de Cunto
2º Procurador – Pedro Antônio da Silva (....)"

Vídeos

FONTES E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FONTES

Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal)

Carta de Luís Diogo Lobo da Silva, Governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Vila Rica, 5 de março de 1765.

Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva

Livro de Registro de Provisões (1828-1835).

Livro de Paróquias nº 1 (cota 08:02:23)

Livro de Provisões da Diocese de São Paulo (1870-1872)

Arquivo Público Mineiro

Fundo Bueno de Paiva. Fotografia de Affonso Celso de Assis Figueiredo. Autoria:

Alberto Henschell & Cia. Photographia Allemã (1900-1912)

Livro dos rendimentos das entradas de gêneros no Registro do Jaguari (1768-1769)

Arquivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

MINAS GERAES. Collecção das Leis da Assemblea Legislativa da Provincia de Minas Geraes – 1871. Ouro Preto: Typographia do J. F. de Paula Castro, 1872.

MINAS GERAES. Collecção das leis e decretos do Estado de Minas Geraes – 1901. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes,1901.

MINAS GERAES. Collecção das leis e decretos do Estado de Minas Geraes – 1915. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes,1915.

Hemeroteca Digital Brasileira – Fundação Biblioteca Nacional (Brasil)

VEIGA, Bernardo Saturnino da. Almanach Sul-Mineiro para 1874. Campanha: Typographia do Monitor Sul-Mineiro, 1874.

VEIGA, Bernardo Saturnino da. Almanak Sul-Mineiro para 1884. Campanha: Typographia do Monitor Sul-Mineiro, 1884.

Jornal Noticiador de Minas. Ouro Preto. Edição de 15 de maio de 1869.

Jornal O Bem Público. Ouro Preto. Edição de 25 de outubro de 1860.

Jornal Correio Paulistano. São Paulo. Edição de 18 de novembro de 1938.

Arquivo Paroquial da Imaculada Conceição de Camanducaia

Livro de Óbitos nº 1 (1776-1859)

Livro de Óbito nº 2 (1815-1829)

Livro de Casamentos nº 2 (1800-1823)

Livro de Casamentos (1823-1833)

Livro de Batizados nº 8 (1831-1838)

Livro de Batizados nº 2 (1776-1795)

Livro de Batizados n° 3 (1810-1824)

Livro de Batizados nº 5 (1813-1825)

Livro de Batizados nº 6 (1822-1856)

Livro de Batizados nº 7 (1823-1838)

Livro de Casamentos nº 1 (1776-1855)

Memória do Judiciário Mineiro – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fotografia do Desembargador Francisco Leite da Costa Belém. Sem autoria. Sem data.

Arquivo Paroquial de Santa Rita da Extrema

Primeiro Livro do Tombo Especial – Continuação (1897).

Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin – Universidade de São Paulo

BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico ... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728. 8 v. Disponível em:https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/vocabulario-portuguez-latino-aulico-anatomico-architectonico/ Acesso em: 18 out. 2019.

SILVA, Antonio de Moraes. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau: reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro. Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789. Disponível em: https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/diccionario-da-lingua-portugueza-recompilado-dos-vocabularios-impressos-ate-agora-e-nesta-segunda-edi%C3%A7%C3%A3o-novamente-emendado-e-muito-acrescentado-por-antonio-de-moraes-silva/ Acesso em: 19 out. 2019.

PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da lingua brasileira. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Disponível em: https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/diccionario-da-lingua-brasileira/ Acesso em: 19 set. 2021.

Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho – do Senado Federal

APESP. Publicação Official de Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo: Divisas de São Paulo e Minas Gerais. São Paulo: Typographia a Vapor- Espíndola, Siqueira e Comp., 1896. v. 11. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf /handle/id/242809 Acesso em: 01 mar. 2018.

Fundação Biblioteca Nacional (Brasil)

BND. Carta de Miguel Alves Castelo ao desembargador provedor da Real Fazenda. Registro do Mandú. 17 mar. 1765. I-26,01,010 nº 097 – Manuscritos.

AYRES, Francisco Cardoso, Bispo, 1821-1870. Dom Pedro II. Imperador do Brasil. Lisboa [Portugal]: F. C. Ayres, [18--?]. 1 grav., litograv., pb., 23,2 x 20,3cm em papel 27,8 x 21,9cm. Disponível em: http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_iconografia/icon1540695/icon1540695.jpgAcesso em: 25 out. 2021.

Agnus Dei – Portal Católico de Evangelização

O Sacrossanto e Ecumênico Concílio de Trento (1543-1563). Sessão XXV. Disponível em:: http://agnusdei.50webs.com/trento30.htmlAcesso em: 17 ago. 2020.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Francisco Eduardo de. Fronteira e instituição de capelas nas Minas, América Portuguesa. In: America Latina en la Historía Económica, v. 35, p. 273-296, jan./jun. 2011. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/pdf/alhe/n35/n35a10.pdf. Acesso em: 10 nov. 2020.

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Dom Antônio Joaquim de Melo 7º Bispo Diocesano (1852-1861). Disponível em: http://www.arquisp.org.br/historia/dos-bispos-e-arcebispos/bispos-diocesanos/dom-antonio-joaquim-de-melo Acesso em: 04 dez. 2020.

BOTELHO, Ângela Vianna. Registro. In: ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Ângela Vianna (Orgs.). Dicionário histórico das Minas Gerais. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.

BISSIGO, Diego Nones. A “eloquente e irrecusável linguagem dos algarismos”: A estatística no Brasil imperial e a produção do recenseamento de 1872. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014

BRASIL. Diretoria Geral de Estatística. Recenseamento do Brazil em 1872. Rio de Janeiro: Typographia G. Leuzinger, 1874. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=225477&view=detalhes Acesso em: 10 set. 2020.

BRASIL. Lei Nº 2.040, de 28 de setembro de 1871 que “Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos.....”.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm Acesso em: 03 jan.. 2021.

BRASIL. Lei nº 1829 de 9 de setembro de 1870 que “Sancciona o Decreto da Assembléa Geral que manda proceder ao recenseamento da população do Imperio”. http://legis.senado.leg.br/norma/ 543582/publicacao/15631205 Acesso em: 09 jan.. 2018.

BRASIL. Lei de 29 de novembro de 1832 que Promulga o Código do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /lim/LIM-29-11-1832.htm Acesso em: 02 de maio de 2020.

BRASIL. Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841 que Reforma o Código do Processo Criminal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /lim/LIM261.htm Acesso em: 02 de maio de 2020.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao24.htm Acesso em: 07 fev. 2020.

CABRAL, Dilma. Affonso Celso de Assis Figueiredo, visconde de Ouro Preto. Disponível no sítio do MAPA (Memória da Administração Pública Brasileira): http://mapa.an.gov.br/index.php/ publicacoes2/70-biografias/856-afonso-celso-de-assis-figueiredo-visconde-de-ouro-preto Acesso em: 02 mai. 2020. .

CABRAL, Dilma. Ato Adicional. MAPA. Memória da Administração Pública Brasileira. Disponível no sítio do MAPA (Memória da Administração Pública Brasileira) http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/258-ato-adicional Acesso em: 02 mar. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Perfis Parlamentares 5 – Affonso Celso de Assis Figueiredo (Visconde de Ouro Preto). Seleção, introdução e comentários de Costa Porto. Brasília: José Olympio Editora, 1978.

CARRARA, Angelo. MACHADO, Pedro José de Oliveira. Ordenamento territorial dos municípios brasileiros: Minas Gerais séculos XVIII-XIX. Almanack [online]. 2020, n.24. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/alm/n24/2236-4633-alm-24-ea03918.pdf Acesso em: 02 mar. 2020.

CHAVES, Edneila Rodrigues. Criação de vilas em Minas Gerais no início do regime monárquico: a região norte. Varia História: Belo Horizonte, v. 29, n.51, p. 817-845, set./dez. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-87752013000300009&cript=sci_arttext Acesso em: 18 fev. 2021.

CASTRO, Pérola Maria Goldfeder e. Minas do Sul: visão corográfica e política regional no século XIX. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2012.

FONSECA, Cláudia Damasceno. Arraiais e vilas d’el rei: espaço e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.

FRANCO, Hiansen Vieira. O Clero Paulista no Sul de Minas. Passos: Gráfica & Editora São Paulo, 2003.

FRANCO, Hiansen Vieira. História da Igreja no sul de Minas: a criação das dioceses de Pouso Alegre, Campanha e Guaxupé. Jundiaí: Paco Editorial, 2020.

FRANCO, Maria da Conceição Vilela. De campo santo à necrópole monumentalizada: o processo de criação e transformação do Cemitério Público de Campos dos Goytacazes no século XIX. Tese (Doutorado em História). Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019.

FRIDMAN, Fania; ABREU, Maurício (Org). Cidades latino-americanas: um debate sobre a formação de núcleos urbanos. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2010.

FRIDMAN, Fania. Donos do Rio em nome do rei: uma história fundiária da cidade do rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar: Garamond, 1999.

GONÇALVES. Andréa Lisly. O parlamento mineiro e a construção do Estado nacional. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, ano L, n° 2, jul./ dez. 2014.

GREGORIO, Vitor Marcos. Dividindo as províncias do império: a emancipação do Amazonas e do Paraná e o sistema representativo na construção do Estado nacional brasileiro (1826-1854). 2012. Tese (Doutorado em História Econômica) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8137/tde-12062013-102746/pt-br.php Acesso em: 30 abr. 2021.

MORAES, Fernanda Borges de. De Arraiais, Vilas e Caminhos: A Rede Urbana das Minas Coloniais. In: RESENDE, Maria Efigênia Lage de; VILLALTA, Luiz Carlos (Coord.). História de Minas Gerais: As Minas Setecentistas. Vol. 1. Belo Horizonte: Ed. Autêntica; Ed. Companhia do Tempo, 2007.

MOSSÉ, Benjamin. Dom Pedro II, Imperador do Brasil: o Imperador visto pelo barão do Rio Branco. Brasília: FUNAG, 2015.

PICCINATO JUNIOR. Dirceu. SALGADO. Ivone. Tendências gerais dos status urbanos no Nordeste Paulista. Cadernos de Arquitetura e Urbanismo, v.21, n.28, 1º sem. 2014.

PORTO. José da Costa. Perfis parlamentares 5. Affonso Celso (Visconde de Ouro Preto). Brasília: Livraria José Olympio Editora: Câmara dos Deputados, 1978.

RODARTE, Claus. Os liberais de Minas e o “regresso”. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, ano L, n° 2, jul./ dez. 2014.

RODRIGUES, João Lucas. Serra dos pretos: trajetórias de famílias entre o cativeiro e a liberdade no Sul de Minas (1811-1960). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade de São João del Rei, São João del Rei, 2013.

SALGADO, Ivone; PICCINATO JUNIOR, Dirceu. Terra urbana: a relação das instituições religiosa e pública no controle do patrimônio fundiário original da cidade de Buritizal/SP. Cadernos Proarq. Edição 18/2012. Disponível em: https://cadernos.proarq.fau.ufrj.br/public/docs/Proarq18_TerraUrbana_IvoneJunior.pdf Acesso em: 02 mar. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Exposição Cenários: Cidades do interior de São Paulo no começo do século XX - A nossa história nos documentos da Alesp./ coord. Carlos Alberto Ungaretti Dias; textos Carlos Alberto Ungaretti Dias; Mônica Cristina Araujo Lima Horta; Guilherme Arduini. São Paulo: ALESP, 2015.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Economia e Planejamento. Coordenadoria de Planejamento Regional. Instituto Geográfico e Cartográfico. Municípios e distritos do Estado de São Paulo. São Paulo: IGC, 1995.

SILVA. Rafaela Ferreira da. Práticas políticas e imaginário: a atuação do Morgado de Mateus nos “interminaveis” e “odiozos” conflitos verificados entre São Paulo e Minas Gerais (1765-1774). Tese (Doutorado em História) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020.

SILVA, Rafaela Ferreira da. Reforma ultramontana e “il tanto vantato cattolicismo del Sul de Minas”: os Carmelitas Descalços na Diocese de Pouso Alegre-MG (1911-1922). Dissertação (Mestrado em História) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015.

STEFANI, João. Sul de Minas na primeira metade do século dezenove: potencial de centralidade urbana e sua distribuição territorial. Caderno de Geografia, v. 26, n. 46. 2016.

VIANA. Carine Kely Rocha. O Tribunal da Relação de Ouro Preto (1874-1897): os desembargadores da corte mineira. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017.

WERNET, Augustin. A igreja paulista no século XIX. A reforma de D. Antonio Joaquim de Melo (1851-1861). São Paulo: Ática, 1987.

AGRADECIMENTOS

A elaboração da pesquisa que subsidiou esta exposição teve início em 2017 e somente tornou-se possível graças ao apoio de diferentes instituições e indivíduos

A Prefeitura Municipal de Extrema, através da Secretaria de Cultura, registra seus sinceros agradecimentos à Paróquia de Santa Rita de Extrema, à Paróquia da Imaculada Conceição de Camanducaia, à Arquidiocese de Pouso Alegre, ao Arquivo Histórico Ultramarino, ao Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva, ao Arquivo Público Mineiro, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, à Associação Cultural do Arquivo Público Mineiro, à Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho - do Senado Federal, à Câmara dos Deputados (Coordenação de Edições Câmara), ao Museu da Memória do Judiciário Mineiro – TJMG, ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), à Fundação Biblioteca Nacional, à Editora Autêntica e à Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, da Universidade de São Paulo.

Finalmente, agradecemos à Dra. Ana Canas, ao Professor Dr. Angelo Carrara, a Edriana Nolasco, a Carlos Martins Nabeto, a Andréa Vanessa da Costa Val, a Maria José da Silva Fernandes, ao Professor Dr. Pedro José de Oliveira Machado, ao Padre Mauro Ricardo de Freitas, ao Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, ao Monsenhor José Dimas de Lima, a Márcia Alkmim, à Dra. Maria da Conceição Vilela Franco, a Jair Mongelli Júnior, a Carine Kely Rocha Viana, ao Cônego José Donizete Moreira, ao Padre Hiansen Vieira Franco e a Edneila Rodrigues Chaves.

Créditos

Prefeito Municipal de Extrema

João Batista da Silva

Vice-Prefeito Municipal de Extrema

Juliano Maximino de Toledo

Secretário Municipal de Cultura

Pablo Farina Prego Junior

Gerente

João Batista Gomes Pinto

Pesquisa e curadoria

Rafaela Ferreira da Silva

Revisão

Sandra Joana D´Arc Santana

Gravação e edição de vídeos

Eduardo Neves

Eric Moura

João Paulo Lima

Artes

Idea Publicidade